
Priscila Siqueira Vargas
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioBom dia,
Estou precisando saber se tem algum caso em que posso dar suspensão direto sem ter a carta de advertência. E se tem quais são os casos.
Obrigada!!!!
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Priscila Siqueira Vargas
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioBom dia,
Estou precisando saber se tem algum caso em que posso dar suspensão direto sem ter a carta de advertência. E se tem quais são os casos.
Obrigada!!!!
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalNão existe essa hierarquia de punições.
Se a falta é grave o suficiente para merecer uma suspensão, aplique. Se for ainda mais grave que enseje uma justa causa (e você tiver bem resguardada em questão de provas para se sustentar numa audiência), aplique.
Não existe isso de ter que dar uma advertência, depois uma suspensão e só então uma justa causa.
O que conta muito nessas punições é o bom senso. A punição deve ser proporcional a falta cometida.
Priscila Siqueira Vargas
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioObrigada Mozart,
sempre esclarecendo nossas dúvidas e nos ajudando com seu conheimento...
abraços
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