José Bonifácio
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde amigos e amigas!
Recorro mais uma vez aos mais experientes...
Caso:
Empregado que exercia a função de Ajudante de Eletricista tinha no salário o adicional de periculosidade. Atualmente está atuando em outra função, ou seja, agora ele está atuando como Técnico em Segurança no Trabalho.
Pergunto:
Na nova função, a empresa tem que continuar pagando o adicional de periculosidade a ele ou pode cancelar, já que ele não está mais em atividade perigosa? Como proceder?
Qualquer ajuda será bem vinda...
Muito obrigado!