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Encargo frete autonomos

LUIZ RICARDO DE OLIVEIRA

Luiz Ricardo de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 11:05

Bom dia Edson!

Devem cobrar de seus fornecedores de serviços de fretes (Autonomos)
Emitam RPA's (Recibo de Pagamento a Autonomos) e ali recolher 20% a título de INSS patronal, reter o INSS e IRRF, conforme pagamento feito ao autonomo.

Abraço!

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