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Retenção INSS médicos

Evelyn R. Matias Maia

Evelyn R. Matias Maia

Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativo
há 14 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 20:10

Boa Noite!

Tenho dúvidas sobre um caso de retenção ou não de INSS.

Uma prefeitura contratou uma empresa para encaminhar médicos para plantão e em casos de urgência. Esta empresa emite uma NF e a prefeitura faz o pagamento, sem constar na NF retenção de INSS.

Neste caso de quem é a obrigação de pagar INSS, a prefeitura, a empresa contratada ou os médicos?

Obrigada.

Evelyn

Julio Cesar da Silva

Julio Cesar da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Administrativo
há 14 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 21:31



A Ordem de Serviço INSS/DAF nº 209, de 20.05.99 (DOU de 28.05.99) estabelece procedimentos para a arrecadação e a fiscalização da retenção efetuada pela empresa contratante e das contribuições recolhidas da empresa contratada, decorrentes da contratação de serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, sejam realizadas em consonância com os critérios e procedimentos a seguir.

DA CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA E DA EMPREITADA - RETENÇÃO DE 11%
A contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário deverá reter 11% (onze por cento) do valor dos serviços contidos na Nota Fiscal, fatura ou recibo.

x) saúde; e

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