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Demissão em Período de Experiência com Afastamento

Adriano Duraes

Adriano Duraes

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 12:36

Prezados Bom Dia, minha 1 vez no site, preciso por favor de uma orientação.

Sou concursado regimento celetista com Contrato de Experiência 60/30.

Na data de admissão assinei Contrato mas não recebi cópia do mesmo.

Meus superiores possuem em sua maioria ensino fundamental, não os desmereço por isso, meu pai é um grande homem e também possui ensino fundamental.

A questão é, que por motivos pessoais de 1 gestor fui desligado da empresa dentro do período de experiência com afastamento médico e cirúrgia realizada, vou explicar abaixo:

Data da Admissão : 21/02/2011

Data do término do Contrato de Experiência: 21/05/2011

Dia 03/05/11 - foi meu último dia de trabalho presencial.

Trabalhava 12x36 período noturno

Dia 05/05/11 -Médico prescreveu antibiótico e anti-alérgico, Fui atestado com CID (Sinusite) Afastado das minhas atividades

Dia 07/05/2011- Não estava bem, retornei ao médico, afastou-me novamente das minhas atividades neste dia.

Dia 09/05/2011- Estava bem da Sinusite, ia trabalhar, porém, era minha folga, não trabalhei devido a isto.

Dia 11/05/2011- Tive uma crise de Labirintite, fui afastado até dia 15/05/2011

Dia 17/05/2011- Deveria retomar as minhas atividades normais, porém dia 16/05/2011, passei por procedimento cirúrgico para retirada de duas hérnias Inguinais, médico afastou-me por 30 dias, com emissão de relatório.

Dia 17/05/2011- recebi uma ligação do RH da empresa, não pude atender, pois estava impossibilitado, dia 18/05/2011, entrei em contato com o RH, o gerente do RH informou meu desligamento via telefone.

Solicitei a minha esposa entregar o atestado de 30 dias, informaram que o atestado não poderia estar preenchido com 30 dias, mas sim com 15, agendei data de perícia no INSS, com data do meu último dia de trabalho presencial dia 03/05/2011, minha esposa solicitou que assinassem e carimbassem o formulário da perícia que fora prontamente negado.

Minha dúvida é:

Isto é legal?

Por favor orientem-me, por gentileza, quais caminhos devo adotar?

Assino minha demissão, devo ir ao Ministério do Trabalho?

Procurei o Sindicato do Servidores Municipais, fui informado por um Diretor que conversou com o Departamento Jurídico que esta ação por parte da empresa que trabalho é improcedente.

Preciso da ajuda de vocês, peritos, por favor!

Atenciosamente

Adriano Durães

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