Elton, como o período de férias é tido como de suspensão do contrato, pode ser entendido que o comunicado de férias não teria efeito se realizado durante a vigência da fruição das férias (período de gozo), pois não poderia produzir efeitos jurídicos contratuais. Além do que, se o empregado estivesse viajando e não recebesse ele mesmo o aviso de férias, como ficaria a empresa nesta situação?
Não esqueça de que ao receber o aviso de férias o trabalhador tem o direito de pedir o abono ("vender" os 1/3 de suias férias) e se ele somente tomasse conhecimento de que estaria saindo novamente de férias já em cima do seu início, perderia o direito previsto em lei de solicitar o abono.
Sugiro-lhe, portanto, confirmar junto ao Sindicato da categoria se existe essa possibilidade, se eles tomam como ato legal, isso lhe traria mais segurança e certeza de não estar cultivando um problema trabalhista mais a frente.
Abraços!!