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Lei estadual 5950

MURILO MAGALHAES COELHO

Murilo Magalhaes Coelho

Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a) Jurídico
há 14 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 16:07

Boa Tarde ,

Com referência a Lei Estadual 5950 do Rio de Janeiro , referente ao piso salarial de todas as categorias profissionais .
A pergunta é : Quem é sindicalizado tem que obedecer a estes pisos salariais do Estado constantes nesta Lei ? Ou tem que obedecer o piso da categoria informado pelo sindicato ?

Obs: Os sindicatos não estão aceitando esta Lei , pois quem é sindicalizado tem seu piso próprio salarial .

Obrigado .
Aguardo um retorno .

Murilo .

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 00:55

De fato, Murilo.

O piso estadual é voltado para os profissioanis cujas categorias não contam com entidades representativas das partes envolvidas na relação empregatícia (patrão x empregado).

Havendo um sindicato representado os empregados, caberá a ele negociar com os resentantes da parte patronal as novas bases salariais da categoria.

A categoria das empregadas domésticas, por exemplo, não tem a parte patronal com quem negociar, assim, o estado assume seu papel social e estabelece o piso minimo desta categoria como tmb de outras.

Abraços!!!

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