x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 928

RESCISÃO JUSTA CAUSA

EDNEIA

Edneia

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 25 maio 2007 | 11:04

o que faço com um funcionário que falta toda semana conseguindo atestados médicos, pois existem parentes que trabalham na area da saude conseguindo assim os atestados com facilidade. pedi para a empresa verificar nos postos de atendimento se realmente existe a ficha do funcionario, ou ainda acompanha - lo as consultas médicas ou solicitar a ele que passe pelo médico de confiança da empresa. caso a empresa consiga provar que não houve o cadastro dele nas consultas, é possivel demiti-lo por justa causa. e quais os procedimentos por justa causa, pois ele tem mais de 1 ano de registro em carteira

Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 17 anos Sexta-Feira | 25 maio 2007 | 13:36

Edneia, boa tarde

Sugiro que leia o texto abaixo enviado por nosso colega Claudio Eugenio a este fórum:

O que é justa causa"?

A demissão por justa causa é demitir alguém com uma justificativa, o que isenta o patrão de dar o aviso prévio e pagar alguns direitos trabalhistas. É a punição máxima que o empregador pode dar ao trabalhador por qualquer uma das faltas previstas em lei, que devem ser provadas.

Para que se considere um caso como "justa causa", é necessário que o empregado tenha culpa, pois não é possível responsabilizá-lo se ele não agiu de má fé. O que caracteriza "justa causa" é: desobediência, roubo, abandono de emprego, violência (salvo em caso de legítima defesa), má conduta, negligência ou preguiça, negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador (como vender o produto fabricado paralelamente, sem o patrão saber), prisão do empregado, desacordo (por exemplo, se empregado e patrão nunca concordam na maneira de executar o trabalho), embriaguez, prática constante de jogos de azar.

É preciso ter atenção, pois muitas vezes o patrão alega "justa causa" quando não é. Em termos objetivos, é importante verificar: a gravidade da falta; o "espaço" entre a falta alegada pelo patrão e a demissão (ela deve ser imediata; por exemplo, se o patrão quer demitir por justa causa o funcionário que cometeu uma falta há quatro meses, o argumento já perdeu a validade, porque está longe demais); se existe relação de causa e efeito entre a justa causa e a dispensa do trabalhador (o empregador é obrigado a informar ao empregado, por escrito, o motivo da dispensa, e não pode alegar outro em juízo); a singularidade da punição (é proibida a dupla punição pela mesma falta); e, por fim, deve existir equivalência entre a falta e a punição dada (não se pode demitir por "justa causa" pelo roubo de um pedaço de pão).

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade