Juliana Mira
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalO funcionario demitido por justa causa com mais de um ano de empresa deve ser homologado?
respostas 1
acessos 847
Juliana Mira
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalO funcionario demitido por justa causa com mais de um ano de empresa deve ser homologado?
Cláudio Eugenio Lopes
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Oi Juliana
O que é "justa causa"?
A demissão por justa causa é demitir alguém com uma justificativa, o que isenta o patrão de dar o aviso prévio e pagar alguns direitos trabalhistas. É a punição máxima que o empregador pode dar ao trabalhador por qualquer uma das faltas previstas em lei, que devem ser provadas.
Para que se considere um caso como "justa causa", é necessário que o empregado tenha culpa, pois não é possível responsabilizá-lo se ele não agiu de má fé. O que caracteriza "justa causa" é: desobediência, roubo, abandono de emprego, violência (salvo em caso de legítima defesa), má conduta, negligência ou preguiça, negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador (como vender o produto fabricado paralelamente, sem o patrão saber), prisão do empregado, desacordo (por exemplo, se empregado e patrão nunca concordam na maneira de executar o trabalho), embriaguez, prática constante de jogos de azar.
É preciso ter atenção, pois muitas vezes o patrão alega "justa causa" quando não é. Em termos objetivos, é importante verificar: a gravidade da falta; o "espaço" entre a falta alegada pelo patrão e a demissão (ela deve ser imediata; por exemplo, se o patrão quer demitir por justa causa o funcionário que cometeu uma falta há quatro meses, o argumento já perdeu a validade, porque está longe demais); se existe relação de causa e efeito entre a justa causa e a dispensa do trabalhador (o empregador é obrigado a informar ao empregado, por escrito, o motivo da dispensa, e não pode alegar outro em juízo); a singularidade da punição (é proibida a dupla punição pela mesma falta); e, por fim, deve existir equivalência entre a falta e a punição dada (não se pode demitir por "justa causa" pelo roubo de um pedaço de pão).
Depois de um ano, obrigatóriamente, deve-se homologar na DRT ou Sindicato da categoria.
Att
Cláudio Lopes
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade