x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 1.688

Pagamento mensalista

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 25 maio 2007 | 15:26

Olá, Débora: Quando for fração de mes deverão ser pagos pelos dias efetivamente trabalhados neste mes.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 25 maio 2007 | 15:47

Olá, Esther: Concordo ter o assunto suscitado dúvidas. Porém embasei meu raciocínio na quantidade de horas despendidas pelo funcionário. Se ele trabalhou 11 dias, porque remunerá-lo somente em 10 dias? Não é justo. Eu sempre levei em consideração que sempre é melhor errar, se for o caso, em favor do empregado do que contra êle. Alguém pagaria 10 dias de Vale Transporte se ele trabalhou 11 dias ?? Alguém deixaria de pagar também 1 dia de vale alimentação ?? Sejamos lógicos.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 25 maio 2007 | 15:52

Amigos

No curso que ministro, sempre oriento que se o cálculo é para mensalista, 28 dias ou 31 dias, vale o mês comercial, ou seja: 30 dias.

Partindo do princípio do bom senso, nada mais justo remunerá-lo pelo nº de dias efetivamente trabalhados.

Att

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
Juliana Mira

Juliana Mira

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Domingo | 27 maio 2007 | 15:17

Se bem me lembro qd um funcionario é admitido no decorrer do mes deve-se pagar os dias corridos o mesmo caso acontece em caso de contrato de experiencia, depois deste periodo é que o calculo é feito com base em 30 dias...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade