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Acordo de Compensação de Horas

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 07:15

Um empregado trabalha 7:20 horas por dia seis dias por semana com folga na terça feira, perfazendo um total de 44 horas semanais.
Como a empresa é obrigada a dar pelo menos um domingo de folga, na semana em que ele folgar no domingo folgará também na terça feira.
Para compensar esta folga a mais no mês, ele irá trabalhar 7:20 horas a mais na semana em que tiver esta folga a mais.
Como deve ser feito este acôrdo por escrito?

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 09:26

Bom dia Osmar

Postei para voce um modelinho simples de acordo de compensação de horas, para voce alterar conforme sua necessidade.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
PAULO ROBERTO FERRER

Paulo Roberto Ferrer

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 15:48

Boa tarde
Estou com uma duvida. Uma empresa trabalha no regime de compensação no seguinte horario: das 08:00 as 17:48 c/ uma hora para refeição, perfazendo o total de 08:48 hs. diaria para compensar o sabado. Mas na semana em que o sabado é feriado, na 6ª feira convocou os empregados a trabalharem das 08:00 as 11:00 hs, e comparecerem no sabado para completar as horas que faltavam. Está correta esta situação? a empresa terá que pagar hora extra no sabado?

Aguardo urgentemente um retorno

abraços

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Domingo | 10 julho 2011 | 09:40

Sim, Paulo. O feriado é um direito adqurido de folga e não pode ser negociado.

Assim, se eles tiveram de trabalhar no sábado que é compensado essas horas trabalhadas são sobre-jornada, e essas horas-extras devem receber o adicional de 100% posto que, embora dia útil (sábado), eles adquiriram o direito de folga neste dia pela compensação do horário.

Se a empresa não compensasse o sábado não haveria problema, seriam horas normais, mesmo que não houvesse expediente corrente aos sábados, estando, no entanto, avisados os empregados de poder eventualmente ter de dar expediente neste dia. O que não é o caso, já que a empresa optou por distribuir a carga horária semanal entre os outros 5 dias úteis.

Abraços!!!

Kamila

Kamila

Iniciante DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 14:43

Boa tarde,

Hoje a empresa trabalha 08:48 de segunda a sexta-feira, e todos assinaram o acordo de compensação de horas. Mensalmente se faz necessário o trabalho no sábado e as vezes durante a semana, em consultoria foi dito que isso elimina o acordo de compensação. O que podemos fazer neste caso, que fique dentro da legislação e para que a empresa não tenha problemas futuros? O trabalho no sábado é pago como hora extra e o que excede na semana também.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 17:29

Pois então, Kamila.

Com o Acordo firmando a compensação, os sábados que venham a ser trabalhados serão horas-extras.

O ideal que se faça o Acordo de Prorrogação de Horas estabelecendo os sábados eventuais, e no Acordo de Compensação descriminar todos os dias da semana de todo o mês, incluindo os sábados eventuais. Melhor seria se estes sábados fossem fixos.

Embora eu recomende que consulte o Sindicato (dos Empregados e o Patronal) da categoria para confirmar a melhor medida aser adotada.

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