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FÓRUM CONTÁBEIS

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C. Andreia

C. Andreia

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 10:46

Bom dia!

Se o empregado trabalhar numa quinta que é feriado municipal, será remunerado como hora extra a 100% correto?

Ele pode optar por uma folga e não receber as horas extras, ou a empresa que define se dará a folga ou pagará as horas extras?

Obrigada,

Luís Paulo S. Melo

Luís Paulo S. Melo

Bronze DIVISÃO 5 , Bancário(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 22:29

Olá Andreia,
Seguindo o principio de que o funcionário não pode abdicar de seus direitos, e a empresa cumprindo suas obrigações trabalhistas, deverá realizar o pagamento das horas extras devidas. O empregado não pode optar entre o recebimento de honorarios ou folga!

Luís Paulo S. Melo
Grad. em Ciências Contábeis
Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 09:05

Andrea

Na verdade quem define essas progamações de feriados, compensação deste, troca de um dia pelo outro, por exemplo um feriado que caia na quinta, os funcionários trabalham na quinta para folgar na sexta emendando com sábado e domingo, dentre outras ocorrencias deste gênero, primeiramente é a empresa, que antevê a situação e programação de atividades da empresa. Aí de comum acordo com a comissão interna que representa os funcionários decidem o que seria melhor.
Através de um acordo coletivo, assinado por todos os funcionários, poderá ser feito, sem problemas, desde que seja formalizado.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Cristiano

Cristiano

Iniciante DIVISÃO 4 , Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 13 anos Terça-Feira | 6 setembro 2011 | 16:18

Minha dúvida está nessa questão, quando se determina que o feriado municipal equivale a 100% da hora trabalhada? Meus funcionários trabalharam no feriado municipal pois minha empresa atende ao Brasil inteiro e na folha de ponto eu coloquei como 1 hora trabalha igual a 1 hora extra.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 7 setembro 2011 | 22:20

Cristiano, antes de mais nada verifique a Convenção Coletiva de Trabalho, normalmente ela prevê o valor do adicional (que pode ser maior que 100%) para os trabalhos em dia de feriado o dia de folga.

O adicional de 100% é para quando o trabalho acontece em dia de descanso - seja descanso em folga por escala ou por ser dia de feriado.

Não onde se localiza a matriz da empresa, não importa qual o feriado (municipal, estadual ou nacional), basta que na localidade em que eles trabalhem seja feriado, eles já tem o direito da folga.

Assim sendo, vc está devendo a parte restante desses dias trabalhados em dia de descanso, devendo ainda recompôr o DSR pelos reflexos dessas Horas-Extras a 100%.

Claudio Marcio Francisco

Claudio Marcio Francisco

Iniciante DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Segurança
há 12 anos Sábado | 18 agosto 2012 | 20:49

Boa noite. Trabalho fazendo hora extra noturna 100%, e adicional noturno de 20%. Quando minha hora extra era 50% noturna eu utilizava esta formula ( salario base/220*1,50*1,20 ) e achava o valor da minha hora extra. Como a hora extra passou para 100% como achar o valor dela. Obrigado

SOCORRO LIRA

Socorro Lira

Bronze DIVISÃO 4 , Chefe Pessoal
há 12 anos Sábado | 18 agosto 2012 | 23:16

Boa noite Claudio!

Veja, para encontrar o valor que procuras basta apenas, usar a mesma formula e substituir o (1,5) por (2), tá?

Espero ter ajudado.

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