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Jornada de trabalho 12 x 36 para cuidadora

EDSON NUNES

Edson Nunes

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 15:17

Boa tarde!


_ Vou registrar uma cuidadora de idosos ( registro será efetuado por pessoa física caracterizado como doméstica) e gostaria de registra - la com a jornada de trabalho 12 x 36, verifiquei em algumas postagens anteriores que deve - se fazer acordo com o sindicato da categoria, mas e nesse caso que doméstica não tem sindicato?? Estou com duvida , posso fazer este contrato ou não???


Se alguem puder dar uma luz agradeço


Sem mais


Edson

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 17:00

Boa tarde Edson

É verdade que cuidadora entra na categoria de domestica, desta forma voce pode sim fazer o contrato dela especificando o horário de 12x36.
Lembrando que para este tipo de escala de serviço deverá ser obedecido o critério de 2 folgas por quinzena, uma coincidindo no domingo, elaborando a 'escala' com 30 dias de antecedencia, para conhecimento de suas obrigações antecipadamente e remanejamento de folgas, caso haja necessidade, de comum acordo, é claro.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
EDSON NUNES

Edson Nunes

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 18:04

Boa noite, Marilene Ferraz!


_ Obrigado pela atenção, só ficou uma duvida. Preciso de alguma autorização para praticar este horário?


Desde ja agradeço



Edson Nunes

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 19:50

Edson, para evitar futuros problemas, faça uma consulta ao MTE, como necessita de previsão do órgão coletivo (sindicato) para se praticar esse tipo de jornada, é melhor obter o aval deles, não é?

Se essa cuidadora tivesse COREN poderia seguir o sindicato de enfermagem que concede a utilização da 12X36.

Como bem colocou a amiga Marilene, tenha cuidado com a chamada "dobra" (quando o empregado precisa prolongar sua jornada para cobrir outro colega que faltou) pois na falta do intervalo entre jornada (mínimo de 11hs) o empregador não apenas deve pagar a sobre jornada como horas-extras com o adicional, como também pagará em dobro esse valor a título de indenização pela ausência do descanso previsto.

Encontrei esses links onde vc pode melhor se informar:

https://www.domesticalegal.com.br/sindicatos.asp

Sindicato das Empregadas e Trabahadores Domésticoshttps://www.sindomestica.com.br/

Sindicato dos Empregadores Domésticos de SP
https://www.sedesp.com.br

Abraços!!

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 08:54

Bom dia Edson, voce não precisa de autorização para fazer este tipo de contratação, voce precisa apenas ficar atento em seguir as normas corretas de vínculo, não deixando margem para erros.
Como mencionou a Kennya, se esta cuidadora tiver COREN, voce ainda pode contrata-la como cuidadora na categoria doméstica, mas tem umas particularidades que a qualificação deste conselho exige.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...

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