
Ygor Queiroz
Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos HumanosBom dia, gostaria de saber se quando lançamos alguma falta em uma rescisão se é devido lançar também o desconto do R.S.R?
Obrigado.
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Ygor Queiroz
Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos HumanosBom dia, gostaria de saber se quando lançamos alguma falta em uma rescisão se é devido lançar também o desconto do R.S.R?
Obrigado.
Gabriel Diehl da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalSim, normalmente.
Jonas Lourencini Poloni
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Se tratando de falta de um dia inteiro, sim. se for algumas horas de falta (fração do dia), pode nao.
lembre que, uma ou cinco faltas na mesma semana, voce desconta apenas um dsr (rsr).
e se a empresa utiliza compensação de horas, tipo, 9 horas em segunda a sexta, o DSR será considerado apenas 7:20m. isso para escala comum, de 44 horas semanais.
Ygor Queiroz
Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos HumanosMuito obrigado!
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoAmigo Jonas, desculpe-me por discordar. A Lei fala do não cumprimento da jornada semanal, portanto, pode ser entendido que os atrasos tmb importam na perda da Remuneração do Repouso Semanal.
E se a empresa trabalha com compensação de horas e no regime de 44hs semanais, não importa quantas horas caberiam ao DSR (RSR), afinal, nem todo mês teremos o mesmo resultado se multiplicarmos 7h20m pelos dias do mês conforme o calendário, são 30 dias sim, mas isso é uma convenção, não um cálculo de matemática pura. Tanto é que no cálculo de férias em mês com 31 dias não dá pra fazer com o mês comercial (salário-dia de 1/30 ávos), caso contrário o trabalhador ganharia 1 dia a mais de salário, o que não seria justo com os demais colegas empregados que cumprem a mesma jornada na mesma função, ferindo, assim, o princípio da isonomia.
O Descanso Semanal Remunerado é devido na razão de 1/6 (um sexto) por semana, da mesma forma sua perda se dá na mesma fração. Convencinou-se tmb considerar, fechado dentro de um mês calendário, os dias úteis e os dias não úteis (folgas e feriados) para se descontar o DSR ou recompô-lo em caso de horas-extras, por exemplo.
Tudo isso que estou abordando aqui refere-se, naturalmente, ao caso de mensalistas.
Abraços!!
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