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Biênio, triênio, quinquênio direitos...

Jonas Lourencini Poloni

Jonas Lourencini Poloni

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 13:40

Estabelecimentos privados tambem são obrigados a pagar, desde que esteja estabelecido na convenção do sindicato.

por exemplo, aqui no ES, o sindicato da saude, determina o pagamento do anuenio. ja o sindicato do comercio, nao diz nada. só ha um meio de saber. olhando a convenção coletiva sindical.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 20:53

Os anuênios (1 ano), biênios (2 anos), quinquenio (5 anos) e etc, nada mais são que "adicional por tempo de serviço", como bem colocou o amigo Jonas, quem determina sua aplicação é o Sindicato da categoria.

Consulte a Convenção Coletiva de seu Sindicato, ela passa a ter força de Lei a partir do momento em que é homologada na Justiça do Trabalho.

Uma última obs.: Sendo devido esse adicional, ele passa a integrar o salário para todos os fins.

Espero ter ajudado.

Abraços!!

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