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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Afastamento pela previdencia

Luís Paulo S. Melo

Luís Paulo S. Melo

Bronze DIVISÃO 5 , Bancário(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 11:44

Olá Henrique,
segundo o Artº 133, inciso IV do DECRETO-LEI Nº 1.535, DE 15 DE ABRIL DE 1977.
O funcionario não terá direito as Férias:

IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

Luís Paulo S. Melo
Grad. em Ciências Contábeis
MAISA ANDRADE DOS SANTOS

Maisa Andrade dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 14 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 12:49

Henrique.

Ratificando o exposto pelo caro colega acima. Somente terá perdido o direito, a partir de 6 meses de afastamento (descontínuos). O novo período aquisitivo será a partir da data do retorno do INSS. Observe se houve direito adquirido anterior ao afastamento. Por exemplo, o empregado foi admitido em 01 de abril de 2008 (Período aquisitivo 01/04/2008 à 31/03/2009) - Direito adquirido.
Se afastou em 05/04/2009 e ficou 7 meses afastado, retornando ao trabalho em 05/11/2009, então o novo período será de 05/11/2009 à 04/11/2010, lembrando que deverá gozar férias do período vencido, mudando assim para o novo período.
Quanto ao 13º, no seu caso, você severá descontar os 3 meses que o empregado permaneceu afastado.

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