
Luciano Candido
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalOlá, sei que o uniforme quando exigido da empresa ele não deve ser descontado do funcionário, toda a despesa deve ser arcada pela empresa, mas aí vai a pergunta: Se o funcionário sai da empresa (rescisão) e não devolve o uniforme então devo descontar dele???? Existe alguma quantidade máximo de uniforme que a empresa deve emprestar ao funcionário? Alguém tem um modelo de norma interna da empresa que conste informações sobre uniforme?
Art. 458 – Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
§1º. – (…)
§2º. – Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: (Redação dada pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)
I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;
(…)
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No que diz respeito a vestuário, só comporá remuneração aquele que não for para uso no trabalho. Os uniformes constituem despesa da empresa, conforme disposto pelo Precedente Normativo TST nº 115.
“Precedente Normativo TST nº 115 – UNIFORMES. Determina-se o fornecimento gratuito de uniformes, desde que exigido seu uso pelo empregador.”
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J E S U S T E A M A
A comunicação começa com um sorriso.
Deus é Jóia, o resto é bijuteria.