Carlos Eduardo
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoCaros colegas, saudações.
Gostaria de ajuda no que segue:
Um empregador doméstico deixou de recolher a contribuição previdenciária de sua empregada doméstica desde 1996. Já foi feito o processo administrativo de acerto de recolhimento junto ao INSS e já foi gerada a planilha de cálculo e também a autorização para recolher todo o período.
Minha dúvida é a seguinte, é possível também o parcelamento da parte que seria descontada da empregada doméstica? Em nenhum momento o patrão descontou a parte dela referente ao INSS.
Entendo que não poderia ser parcelado se o patrão fez o desconto da parte que seria da empregada e não repassou ao INSS juntamente com a parte dele. Como proceder? Desde já agradeço pelas informações.
Grato.
Att.
Carlos