Rodrigo Alves da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)ola pessoal
comecei a trabalhar em 01/012009 e sai 01/01/2011 nao recebi ferias sera q tenho direito de ferias em dobro
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Rodrigo Alves da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)ola pessoal
comecei a trabalhar em 01/012009 e sai 01/01/2011 nao recebi ferias sera q tenho direito de ferias em dobro
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoSim, Cleber. O prazo concessivo se encerrava em 31/12/2010, este, inclusive, deveria ser o último dia de férias usufruídas dentro do prazo.
Seu período concessivo somente mudaria se ocorresse novo início de prazo aquisitivo, como a concessão de férias coletivas. Se isso não aconteceu, a empresa realmente deve-lhe as férias em dobro.
Mas como foi que vc saiu dia 01º de Janeiro? Vc foi demitido? Esse dia é feriado, não pode haver demissão em dia de feriado. Ou será que entendi errado e vc saiu de férias dia 01º de Janeiro? Mesmo para início de férias não é possível que ela começe em dia de feriado. Estranho isso, hem?
Abraços!!!
Valdir Alexandrino Pinheiro
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)cleber
boa noite
como a Kennya disse o empregado não pode ser admitido e nem demitido e nem assinar aviso em dias feriados ou domingos, no seu caso voce foi adm. no dia feriado, suas ferias seriam a partir do dia 02, está sendo demitido também no feriado, e as ferias voce tem direito sim em dobro juntamente com 1/3, ref, as ferias 2009/2010.
att.
valdir a. pinheiro
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