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FÓRUM CONTÁBEIS

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kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 20:40

Sim, Cleber. O prazo concessivo se encerrava em 31/12/2010, este, inclusive, deveria ser o último dia de férias usufruídas dentro do prazo.

Seu período concessivo somente mudaria se ocorresse novo início de prazo aquisitivo, como a concessão de férias coletivas. Se isso não aconteceu, a empresa realmente deve-lhe as férias em dobro.

Mas como foi que vc saiu dia 01º de Janeiro? Vc foi demitido? Esse dia é feriado, não pode haver demissão em dia de feriado. Ou será que entendi errado e vc saiu de férias dia 01º de Janeiro? Mesmo para início de férias não é possível que ela começe em dia de feriado. Estranho isso, hem?

Abraços!!!

VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 18:22

cleber

boa noite

como a Kennya disse o empregado não pode ser admitido e nem demitido e nem assinar aviso em dias feriados ou domingos, no seu caso voce foi adm. no dia feriado, suas ferias seriam a partir do dia 02, está sendo demitido também no feriado, e as ferias voce tem direito sim em dobro juntamente com 1/3, ref, as ferias 2009/2010.

att.

valdir a. pinheiro

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