Ana, rasuras em anotação de ponto rende multa bem pesada por cada rasura encontrada pelo fiscal. Uma anotação em caneta quando devia ser por meio mecanográfico implica em fraude, e o fiscal não vai achar que a empresa mantêm empregados ingênuos que deixaram aquilo passar, muito pelo contrário! Como a justiça trabalhista tem caráter extremamente protetor ao trabalhador, poderá entender tal rasura (anotar em caneta tmb é rasura) como ato lesivo aos direitos do empregado, e daí resolve fazer uma auditoria geral na empresa!! É panos para mangas, minha amiga.
Se o empregado não sabe fazer ou não é cuidadoso ao anotar seu ponto, a única responsável pelas anotações é e sempre será a empresa. Por isso oriente-os a ter extremo cuidado com o que fazem. Aplique uma advertência escrita destacando nela que o empregado já foi advertido verbalmente em vez anterior, que o mesmo está sujeitando-se a medidas disciplinares mais rigidas. Informe-os que no próximo erro será suspensão por 3 dias sem vencimentos, e esclareça-os de que a aplicação de medidas disciplinares culmina na dispensa por justa causa. Seja mais rígida, estando vc responsável pela supervisão do ponto ou mesmo que apenas contar as horas extras, vc tem acesso ao cartão, se algum problema advir disso o emepregador poderá lhe resposabilizar pelo prejuízo que a empresa vai ter perante uma fiscalização.
Não se arrisque, minha amiga. Disciplina neles!!!!!
Abraços!!!