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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Juliana Mira

Juliana Mira

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 18 anos Segunda-Feira | 28 maio 2007 | 11:31

verifique a CCt da empresa primeiramente e veja se diz alguma coisa a respeito caso nao diga nada utilize os descontos tradicionais de VT que é de 6% sobre o salario base e de refeição se for cadastrado no PAT é permitido o desconto maximo de 20% sobre o valor pago de VR ao funcionario

Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 18 anos Segunda-Feira | 28 maio 2007 | 11:44

Olá Generilson,

Complementando a resposta da colega Juliana:

"HABITAÇÃO


É permitido descontar a habitação, desde que haja previsão contratual para isso. A habitação fornecida como salário-utilidade deverá atender ao fim a que se destina, não podendo exceder a 25% do salário contratual.

Segundo comenta VALENTIN CARRION, as circunstâncias levam a considerar a habitação de forma diversa, por meio de dois diferentes raciocínios: quando não for descontada, poderá ser considerada condição do exercício da atividade, sem dar-lhe repercussão monetária, como ocorre com a empregada de casa de família, não se cogitando do seu desconto do salário; é que o pequeno quarto de dormir por ela utilizado não se assemelha nem tem o peso contratual e econômico da moradia do empregado empresarial, geralmente uma casa completa, um apartamento completo, oferecendo a esse mesmo empregado condições de receber familiares e amigos. Para a empregada da família, o pequeno quarto de dormir representa simples abrigo - que lhe traz mais desvantagens do que proveito - e que, quando possível, o recusa para não perder sua intimidade e sua liberdade ao descanso pleno, evitando o indefinido prolongamento do seu trabalho diário (Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. 25.ª ed. São Paulo : Saraiva, 2000:44)."

Atenciosamente,

Esther Luiza

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