Generilson Pereira Barros
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBom Dia,
Faço a Contabilidade de um empresa que precisa fazer desconto moradia/alojamento, refeição e transporte. Qual os percentuais que deverei utilizar?
Atc,
Generilson.
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Generilson Pereira Barros
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBom Dia,
Faço a Contabilidade de um empresa que precisa fazer desconto moradia/alojamento, refeição e transporte. Qual os percentuais que deverei utilizar?
Atc,
Generilson.
Juliana Mira
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoalverifique a CCt da empresa primeiramente e veja se diz alguma coisa a respeito caso nao diga nada utilize os descontos tradicionais de VT que é de 6% sobre o salario base e de refeição se for cadastrado no PAT é permitido o desconto maximo de 20% sobre o valor pago de VR ao funcionario
Esther Luiza Willumsen Zandona
Prata DIVISÃO 5 , Administrador(a)Olá Generilson,
Complementando a resposta da colega Juliana:
"HABITAÇÃO
É permitido descontar a habitação, desde que haja previsão contratual para isso. A habitação fornecida como salário-utilidade deverá atender ao fim a que se destina, não podendo exceder a 25% do salário contratual.
Segundo comenta VALENTIN CARRION, as circunstâncias levam a considerar a habitação de forma diversa, por meio de dois diferentes raciocínios: quando não for descontada, poderá ser considerada condição do exercício da atividade, sem dar-lhe repercussão monetária, como ocorre com a empregada de casa de família, não se cogitando do seu desconto do salário; é que o pequeno quarto de dormir por ela utilizado não se assemelha nem tem o peso contratual e econômico da moradia do empregado empresarial, geralmente uma casa completa, um apartamento completo, oferecendo a esse mesmo empregado condições de receber familiares e amigos. Para a empregada da família, o pequeno quarto de dormir representa simples abrigo - que lhe traz mais desvantagens do que proveito - e que, quando possível, o recusa para não perder sua intimidade e sua liberdade ao descanso pleno, evitando o indefinido prolongamento do seu trabalho diário (Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. 25.ª ed. São Paulo : Saraiva, 2000:44)."
Atenciosamente,
Roseane Ângelo da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos HumanosBoa tarde,
A empresa possui cadastro no Pat, no entanto, desde o ano passado
deixou de fornecer o vale aos funcionários, é necessário da baixa em alguma documentação referente ao cadastro no sistema?
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