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Ação Trabalhista

João Barbosa dos Santos

João Barbosa dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 21:00



Ao prestar serviço em um determinado local como terceiro, por 15 meses consecutivos e tendo acesso ao local de trabalho,com horário controlado pela portaria,pode -se obtendo um relatório dessa mesma portaria,ser dispensado da prova testemunhal,que envolva funcionários da empresa tomadora desses serviços?

Ou seja,a empresa tomadora dos serviços pode se negar a fornecer esse relatório a quem prestou o serviço nas suas dependências?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 22:41

João, se bem entendi, sua dúvida é se uma empresa que presta serviços de vigilância na portaria de um prédio, pode negar-se a fornecer relatório das entradas e saídas de determinada pessoa à uma outra pessoa qualquer.

Acredito que ela pode, sim, negar-se a fornecer. Se for emitida ordem judicial para que o faça, então, deverá cumprir essa ordem.

Se vc tem intenção de entrar com ação trabalhista e pretende usar esse relatório como confirmação de seu vínculo, eu acho um indício fraco como prova, pois vc poderia entrar no prédio para fazer mil outras coisas, não é exatamente uma prova que vc produzia para a empresa.

Vc menciona que era terceirizado, se vc entra com ação na justiça para reconhecer vínculo com a tomadora, aquela empresa que o contratou na verdade (a terceirizadora), será intimada a prestar esclarecimentos e o seu pretenso vínculo com a tomadora simplesmente cai por terra, e vc poderá, inclusive, responder na justiça por falsa alegação.

Como é preciso todo o cuidado, sugiro que procure um profissional das Leis e exponha a ele seu problema.

Boa sorte!!!


Boa sorte!!

João Barbosa dos Santos

João Barbosa dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 08:31


Prezado Kennya Eduardo


Bom dia


Você teve um bom entendimento sobre a minha pergunta.Entretanto,tenho por dever,esclarecer que:

Não tenho a intenção de mover ação trabalhista contra a terceirizadora e sim contra a empresa contratada por esta.

Abraço

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 11:06

João, deixa ver se eu entendi: vc pretender demandar contra a tomadora de serviço? É a tomadora de serviço quem contrata a terceirizadora (a empresa que terceriza os serviços).

Caso eu tenha entendimento errado seu novo post, posso supor que é justamente sua empregadora direta - a empresa que terceirizou seus serviços, oferecendo àquela empresa que contratou a "terceirizadora" - a quem vc pretende acionar.

Assim sendo (contra a sua empregadora), mesmo desse modo a empresa que tomou o serviço não é obrigada a fornecer a uma pessoa os relatórios da portaria. Talvez se vc conversar com o RH dessa tomadora eles possam lhe fornecer um demonstrativo de ponto.

Sugiro que vá ao sindicato de sua categoria e relate os fatos, quem sabe de lá mesmo eles fazem contato com o RH da tomadora e consigam liberar a cópia da folha de ponto? Isso é no caso da tomadora se negar a fornecer.

Quando a questão chega em juízo, basta uma petição ao juiz que o emepregador fica obrigado a fornecer o ponto do empregado, na ausência desse documento (se há recusa em fornecer), o juiz pode decretar como valida a alegação do queixoso.

Por isso reitero minha sugestão em que vc procure uma assessoria juridica.

Boa sorte!!


João Barbosa dos Santos

João Barbosa dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 11:59


Prezado Kennya

Fui contratado por uma empresa A,que me encaminhou para prestar serviços na empresa B, em período integral e com vencimentos mensais.

(tenho os extratos bancários das transferências para a minha C/C).

após 1 mês de trabalho solicitaram meus documentos,os quais ficaram retidos para registro de agosto de um ano a maio do ano seguinte,quando então fui finalmente registrado.Após 5 meses,fui dispensado.Em decorrência dessa manobra da empresa(a que me contratou e depois me "repassou" sem custos para seu cliente),recebi somente exatamente 1/3 do valor que deveria ter recebido,além de não atingir o tempo legal que me habilitaria ao seguro desemprego.

Como considerei a manobra proposital por parte da empresa A, pretendo ingressar com uma ação trabalhista(ou indenizatória),sem qualquer responsabilização do cliente da citada empresa A.

Quanto a assessoria jurídica,já estou em contato,mas,nunca é demais consultar ao forum,para que eu possa fornecer documentos mais claros quanto á relação de emprego.

É isso.

Abraço

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 12:10

Realmente, amigo João...isso tá pior que samba de crioulo doido!!!

Uma lambança geral !! A tomadora dos serviços responde tmb (com responsabilidade menor, claro) pelo desacerto de sua prestadora de serviços. Como foi que ela manteve um terceirizado sem o devido registro em sua empregadora de origem?!

Quanto a questão de seus horários, não se preocupe pois em juizo de trabalho o ônus da prova é invertido, isso significa que caberá aos empregadores (direto e indireto) provar que vc está faltando com a verdade. Assim, eles é que terão de apresentar o apontamento de seus horários. Com seu extrato bancário provando o pagamento (com a identificação do depositante) é fácil provar o vínculo.

Testemunhas podem ser até quem não trabalha lá dentro da empresa, tipo o acensorista do elevador, a faxineira, ex-empregados que trabalharam com vc. É dificil às vezes, eu sei, de conseguir que alguém que não é um amigo que tenha o trabalho de comparecer para testemunhar, mas não custa nada tentar.

Desejo-lhe sorte!!

João Barbosa dos Santos

João Barbosa dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 13:18


Amigo,kennya,


boa tarde


Suas precisas colocações e informações me servirão como uma grande esperança de sucesso.

Jamais me imaginei entrando na Justiça contra quem quer que seja,

mas,é que quando me senti enganado,não achei o conforto suficiente

para não buscar a reparação,que no meu íntimo, é puramente por
questão de honra e que para os que me prejudicaram aprendam a lição e não se utilizem de tão condenável estratégia para ganhar mais dinheiro.



Muito obrigado por tudo.


kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 19:38

Estamos às ordens, João.

O seu caso não é o primeiro nem será o último, lamentávelmente. Mas, na medida que os povo brasileiro vai conhecendo melhor seus direitos, as coisas vão se ajeitando.

Eu tmb nunca entrei na justiça do trabalho, nem me imagino fazendo, mas nunca se sabe do dia de amanhã, não é?

Não deixe de buscar aquele Escritório Modelo das Faculdades de Direito, muitas ideias podem surgir dalí.

Abraços e boa sorte!!

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