João, se bem entendi, sua dúvida é se uma empresa que presta serviços de vigilância na portaria de um prédio, pode negar-se a fornecer relatório das entradas e saídas de determinada pessoa à uma outra pessoa qualquer.
Acredito que ela pode, sim, negar-se a fornecer. Se for emitida ordem judicial para que o faça, então, deverá cumprir essa ordem.
Se vc tem intenção de entrar com ação trabalhista e pretende usar esse relatório como confirmação de seu vínculo, eu acho um indício fraco como prova, pois vc poderia entrar no prédio para fazer mil outras coisas, não é exatamente uma prova que vc produzia para a empresa.
Vc menciona que era terceirizado, se vc entra com ação na justiça para reconhecer vínculo com a tomadora, aquela empresa que o contratou na verdade (a terceirizadora), será intimada a prestar esclarecimentos e o seu pretenso vínculo com a tomadora simplesmente cai por terra, e vc poderá, inclusive, responder na justiça por falsa alegação.
Como é preciso todo o cuidado, sugiro que procure um profissional das Leis e exponha a ele seu problema.
Boa sorte!!!
Boa sorte!!