Judite de Oliveira Pavan
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBOA TARDE,
Estou com duvidas, a empregada domestica tem estabilidade de gestante? E onde eu posso achar a lei que trata desse assunto.
Obrigada
Judite
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Judite de Oliveira Pavan
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBOA TARDE,
Estou com duvidas, a empregada domestica tem estabilidade de gestante? E onde eu posso achar a lei que trata desse assunto.
Obrigada
Judite
Luiz José
Emérito , Contador(a)Veja neste link algumas questões relacionadas a empregada domestica. http://www.numerabilis.cnt.br/domesticos.htm
Judite de Oliveira Pavan
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalOK Jose Luiz obrigada, agora deixa ver se eu entendi, eu posso dispensar a funcionaria e qdo ela ganhar o nene ela pode pedir o auxilio maternidade do INSS, é isso?
mais uma vez obrigada pela atenção,
Judite
Luiz José
Emérito , Contador(a)Cara Judite, boa noite.
Primeiramente gostaria de pedir desculpas por ter dado uma informação errada. Pelo seu retorno, verifiquei que o link que indiquei, está desatualizado, peço desculpas pela falha, ja atualizei meus links referente ao assunto, portanto veja neste link onde a informação solicitada está devidamente atualizada http://www.direitodomestico.com.br/2006/duvidas.php?id=3
E neste link a Lei que trata da estabilidade da domestica http://www.normaslegais.com.br/legislacao/lei11324.htm
Bruna Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalOlá boa tarde, gostaria de saber se quando a gestante domestica volta ao trabalho no termino dos 120 dias ja posso dar o aviso previo?
ex: a data de retorno da empregada domestica é 10/01/2010 posso dar o aviso com inicio dia 10/01/2010?
grata!!
Celso Siqueira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá Bruna !
Inicia-se a contagem do aviso-prévio , no dia seguinte à cientificação ao empregado , para resguardar-se melhor, poderia ter realizado a comunicação no dia 11 / 01 .
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