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ESTABILIDADE DOMESTICA

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 28 maio 2007 | 21:17

Cara Judite, boa noite.

Primeiramente gostaria de pedir desculpas por ter dado uma informação errada. Pelo seu retorno, verifiquei que o link que indiquei, está desatualizado, peço desculpas pela falha, ja atualizei meus links referente ao assunto, portanto veja neste link onde a informação solicitada está devidamente atualizada http://www.direitodomestico.com.br/2006/duvidas.php?id=3
E neste link a Lei que trata da estabilidade da domestica http://www.normaslegais.com.br/legislacao/lei11324.htm

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Bruna Rodrigues

Bruna Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2010 | 16:29

Olá boa tarde, gostaria de saber se quando a gestante domestica volta ao trabalho no termino dos 120 dias ja posso dar o aviso previo?

ex: a data de retorno da empregada domestica é 10/01/2010 posso dar o aviso com inicio dia 10/01/2010?

grata!!

"Ninguem é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar".
celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2010 | 17:00

Olá Bruna !
Inicia-se a contagem do aviso-prévio , no dia seguinte à cientificação ao empregado , para resguardar-se melhor, poderia ter realizado a comunicação no dia 11 / 01 .

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