Aldecir Pereira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia a todos.
O empregador doméstico deve declarar DIRF? Como fazer para o empregado que tem uma renda que cabe o desconto de Imposto de Renda e não teve essa retenção?
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Aldecir Pereira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia a todos.
O empregador doméstico deve declarar DIRF? Como fazer para o empregado que tem uma renda que cabe o desconto de Imposto de Renda e não teve essa retenção?
Marcos Cesar Pashoal
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Recursos HumanosALDECIR
DE ACORDO COM A (Instrução Normativa da SRF 197/2002 e 983/2009)
o empregador pessoa fisica deve informar a dirf sim , e deve recolher o irrf , e fornecer o informe de rendiemento para que a sua emrpegada possa declarar o imposto de renda anual e efetuar a restituição.
existe o anexo para preenchimento na instrução normativa 983/2009
Ivan Farias de Brito Santana
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde,
Estou com o mesmo problema, o empregador efetuou o pagamento dos salários acima da base de IR para os empregados domésticos, não efetuou os descontos e não recolheu os valores devidos, posso gerar a DIRF mesmo recolhendo nenhum valor de IR (que era devido) ano passado? A receita vai exigir que o empregador recolha agora em atraso ou somente o empregado paga no momento da declaração?
Obrigado.
Edilson Silva
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)se você informar na dirf a existência da retenção do IR, com certeza o empregador devera reter e recolher junto a receita e entregar ao empregado o documento de retenção para que o mesmo possa fazer a dirpf.
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