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Faltas e pedido de demissão (Contrato experiência)

Micheli Pessoa

Micheli Pessoa

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 14 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 13:23

Olá
Estou com um funcionário que pediu demissão antes do termino do contrato de experiencia. Não vimos a necessidade do mesmo nos indenizar os 50%, mas por outro lado, como este funcionário teve 9 faltas em um periodo de menos de 2 meses, não achamos justo que ele tivesse as férias proporcionais completas.
O que pode ser feito nesse caso?

ALEXANDRE GONÇALVES DIAS

Alexandre Gonçalves Dias

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 14:12

fazer a proporção das faltas nas férias proporcionais.
e no caso de pedir demissao antes do termino da experiencia, eu faço uma carta no qual ele solicita liberação imediata, sem desconto dos 50%.
Mais ou menos assim:

Ref. Liberação do Cumprimento do Contrato de Experiência pelo restante do prazo por Pedido de Demissão

Prezado Senhor:


Venho pela presente solicitar de V.Sa., providências, visando minha liberação nesta data, de sua propriedade rural acima citada, para a qual fui admitido a partir de 10/04/2010, em caráter experimental, declarando que esta solicitação é feita de minha livre e espontânea vontade e que não fui coagido para tal.


Por outro lado, por não ter condições de cumprir o CONTRATO DE EXPERIÊNCIA prorrogado até o dia 08/07/2010, em conformidade com o Art. 480 da C.L.T., venho solicitar de V.Sª que seja concedida a liberação imediata sem nenhum desconto de minhas verbas rescisórias.


Solicito confirmar o recebimento através de seu "ciente" em cópia anexa.


Atenciosamente,

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 22:21

Oi, Michele.

Apenas destacando - em acréscimo ao que o amigo Alexandre tão bem colocou, que acompanhe a tabela indicativa da redução das férias em caso das ausências injustificadas no período aquisitivo.

Por exemplo, a partir de 6 faltas não justificadas já acontece a redução de 30 para 24 dias de férias, com isso vc alcance a proporcionalidade que o Alexandre falou.

Vc pode usar a regra de 3 para facilitar o cálculo.

Abraços!!

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