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FÓRUM CONTÁBEIS

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Angelica Lima

Angelica Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 14:41

Olá, gostaria de saber se quando no contrato rege na clausula das retiradas que 2 ou mais socios poderao, de comum acordo, fixar uma retirada mensal a titulo de pro labore. Isso quer dizer que todos sao obrigatorios a ter a retirada?

ANA LUANA MENDONCA DE LIMA

Ana Luana Mendonca de Lima

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 15:26

É obrigatoria a retirada de pro labore para o socio administrador. Se constar no contrato social que os dois são socios administradores então a retirada sera para os dois e se constar so um socio administrar a retirada sera somente para ele. Independente da clausula onde diz que os socios poderam realizar retiradas de comum acordo o pro labore so sera emitido para o administrador.

Espero ter ajudado...

VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 18:17

Angelica

boa noite

no meu entendimento sim, se constar no contrato social que todos os socios farão jus a retirada pro-labore ela será devida, e também o recolhimento do INSS, para todos os sócios terá que ser feito na GFIP. o fiscal do inss poderá te exigir o pagamento do mesmo.

att.

valdir a. pinheiro

ANA LUANA MENDONCA DE LIMA

Ana Luana Mendonca de Lima

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 2 junho 2011 | 09:25

Na clausula diz que os sócios poderão e não que são obrigados a fixar uma retirada de comum acordo.... Em meu entendimento obrigado a efetuar a retirada de pro labore é somente o socio administrador.

Espero ter ajudado!!!

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