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plano de cargos e salários

Antônia

Antônia

Iniciante DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 16:16

Boa tarde a todos!
Trabalho na Câmara Municipal e em nosso plano de cargo e salários com referência ao cargo de CANTINEIRA constam as seguintes atribuições:"Desenvolver os serviços típicos do cargo, compreendendo atividades auxiliares atinentes ao cargo:Atender ás normas de higiene e segurança do trabalho."
Entendo que as atribuições designadas a este cargo se referem somente ao serviço da cantina, o que não inclui a limpeza geral de todo o prédio.A servidora ocupante deste cargo, sob forte alegação de algumas pessoas, que as atribuições incluem a limpeza de todo o prédio, tem feito a limpeza de todo o prédio sozinha já faz algum tempo.Destaco que é um prédio enorme e somente há um cargo de cantineira no plano de carreiras.
Gostaria de saber se as atribuições constantes no plano de carreira obriga a cantineira a fazer a limpeza de todo o prédio.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 21:30

Alessandra, no meu entendimento os termos "...atividades auxiliares atinentes ao cargo:Atender ás normas de higiene e segurança..." se restringem ao ambiente para o qual foi ela contratada, que pode ser entendido pela denominação do cargo que é "Cantineira" = afeito à Cantina.

Portanto, não caracteriza-se como atividades de "Auxiliar de Serviços Gerais" cuja denominação depreende-se que o profissional realiza serviços diversos, e muito menos ao de Auxiliar/Assistente de Limpeza, ou de Faxineira.

Para maior clareza, convêm consultar o entendimento do Sindicato da categoria, principalmente para evitar que se caracteriza desvio de função ou até acumulo de função (além do trabalho na cantina ela realiza a limpeza de todo o edifício).

Espero ter ajudado.

Antônia

Antônia

Iniciante DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 2 junho 2011 | 01:06

Kenya,
A pessoa que ocupa esse cargo a 18 anos está sendo obrigada sob forte pressão, a fazer a limpeza de todo o prédio além dos trabalhos da cantina.Suponho que ela tenha direitos a receber sobre esses serviços prestados durante tanto tempo.Infelizmente aqui não temos sindicato dos trabalhadores municipais.Precisamos saber onde recorrer.
Muito obrigada pelas informações e tenha certeza você ajudou muito, principalmente por se tratar de uma pessoa dedicada e carente que ocupada esse cargo.
Que Deus a abençõe!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 2 junho 2011 | 11:20

Alessandra, mesmo que não haja um sindicato para os trabalhadores da municipalidade, deve haver algum ligado à Conservação e Asseio, de Trabalhadores em Cantinas e Cozinhas, Bares e Restaurantes, se pegue nisso.

Se essa pessoa realizava tarefas determinadas e depois de anos lhe imposto absorver outras tarefas, pode, sim, caracterizar acumulo de função.

Procure o Núcleo de Práticas Jurídicas de alguma Faculdade de Direito em sua cidade, eles funcionam com serviço de assitência trabalhista gratuito. Se ela tiver testemunhas que as convoque, isso pode render uma boa causa trabalhista.

Abraços!!!

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