
Jhonny
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)Boa tarde!
Qual a validade do exame demissional?
Se o empregado faz o exame no inicio do aviso prévio, tem problema
o exame ter sido feito há 30 dias?
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Jhonny
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)Boa tarde!
Qual a validade do exame demissional?
Se o empregado faz o exame no inicio do aviso prévio, tem problema
o exame ter sido feito há 30 dias?
Thiago Menezes Maciel
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos HumanosJhonny,
O exame não pode ser feito enquanto o funcionário estiver cumprindo o Aviso Prévio.
O exame deverá ser feito no mesmo dia ou após a data de baixa na Carteira de trabalho, que é a data oficial da Rescisão de Contrato e antes da homologação no sindcato ou MTE.
Espero ter ajudado.
Julio Cesar Vieira dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos HumanosExame médico demissional
No exame médico demissional, a avaliação será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
a) 135 dias para as empresas de graus de risco 1e 2 da NR 4 (Quadro I);
b) 90 dias para as empresas de graus de risco 3 e 4 da NR 4 (Quadro I).(Subitem 7.4.3.5 da NR 7, alterado pela Portaria nº 96).
Ampliação do prazo
As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2 (Quadro 1 da NR 4) poderão ampliar o prazo de dispensa da realização do exame demissional em até mais dias, em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.
Em relação às empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4, o prazo de dispensa de realização do exame médico demissional poderá ser ampliado em até mais 90 dias, em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho. (Subitens 7.4.3.5.1 e 7.4.3.5.2 da NR 7, alterados pela Portaria nº 8/96)
Situações de risco aos trabalhadores - Realização do exame
Por determinação do Delegado Regional do Trabalho e Emprego, com base em parecer técnico conclusivo da autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, ou em decorrência de negociação coletiva, as empresas poderão ser obrigadas a realizar o exame médico demissional independentemente da época de realização de qualquer outro exame, quando suas condições representarem potencial de risco grave aos trabalhadores. (Subitem 7.4.3.5.3 da NR 7, alterado pela Portaria nº 8/96).
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