Olá Thais, veja isto:
Como fica a situação do trabalhador que entrou na justiça e passa do prazo de 120 dias para dar entrada?
Para os trabalhadores que tiverem ingressado com reclamatória trabalhista por motivo de vínculo empregatício, justa causa ou rescisão indireta, o prazo será de 120 dias, contados a partir do dia subsequente da data da Sentença Prolatada, do trânsito em julgado, da homologação do acordo ou da certidão fazendo constar a data de entrega das guias do Seguro-Desemprego.
Neste caso, após o benefício ser indeferido por postagem fora do prazo, o trabalhador deverá entrar com recurso junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, comprovando o motivo pela perda de prazo.
Att
Cláudio Lopes