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Seguro Desemprego

THAIS LANEZA FERNANDES

Thais Laneza Fernandes

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 18 anos Segunda-Feira | 28 maio 2007 | 18:00

Olá...Gostaria de saber qual o procedimento que devo tomar devido um funcionário demitido em 22/01/2007 - sendo a admissão em 2005 - não ter realizado a sua homologação ainda, como fica o seguro desemprego? Passou os 120 dias da sua demissão.
Ficaria muito grata com a ajuda.

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Segunda-Feira | 28 maio 2007 | 18:06

Olá Thais, veja isto:

Como fica a situação do trabalhador que entrou na justiça e passa do prazo de 120 dias para dar entrada?

Para os trabalhadores que tiverem ingressado com reclamatória trabalhista por motivo de vínculo empregatício, justa causa ou rescisão indireta, o prazo será de 120 dias, contados a partir do dia subsequente da data da Sentença Prolatada, do trânsito em julgado, da homologação do acordo ou da certidão fazendo constar a data de entrega das guias do Seguro-Desemprego.

Neste caso, após o benefício ser indeferido por postagem fora do prazo, o trabalhador deverá entrar com recurso junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, comprovando o motivo pela perda de prazo.

Att

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Segunda-Feira | 28 maio 2007 | 18:14

Neste caso, após o benefício ser indeferido por postagem fora do prazo, o trabalhador deverá entrar com recurso junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, comprovando o motivo pela perda de prazo.

Att

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal

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