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Retenção de INSS e IRRF

Roger Ruiz Pino

Roger Ruiz Pino

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 29 maio 2007 | 07:59

Olá amigos, os pagamentos às pessoas físicas devem sofrer as devidas retenções de INSS e IRRF, então pergunto, não deveria também haver retenção sobre os pagamentos efetuados à cartorário (PF)? Caso haja alguma isenção para este caso, qual a Lei e artigo que tratam desta assunto?

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 29 maio 2007 | 09:34

Olá

Não há permissão de descontos no cálculo do IRRF, a não ser os básicos que são:

INSSS - DEPENDENTES - PENSÃO ALIMENTÍCIA

Att

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
Roger Ruiz Pino

Roger Ruiz Pino

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 29 maio 2007 | 10:20

Claudio, acho q vc não entendeu minha pergunta, a questão é: A empresa, quando paga o cartorário (PF) pela prestação de seus serviços não deveria reter os 11% de INSS, e quando o pagamento for maior que o limite do IR tbm sofrer retenção?

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