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Rescisão e auxílio-educação com termo assinado

Nayara Drumond

Nayara Drumond

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 6 junho 2011 | 17:53

Boa tarde

Fui efetivada em abril de 2010. Na efetivação, me disseram que eu precisaria voltar a estudar e me ofereceram auxílio com reembolso de 30% na mensalidade da graduação, que aumentou para 75% no início de 2011. Com isso, tive que assinar uma confissão de dívida que eu deveria continuar na empresa até 2 (dois) anos após a formação e, caso pedisse demissão ou fosse demitida por justa causa, devolveria todo o valor reembolsado até o momento.
Gostaria de saber se isso é permitido ou se tenho como recorrer a essa cobrança, pois eu não teria dinheiro suficiente para pagar aluguel mais faculdade caso não recebesse essa ajuda.

Agradeço desde já

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 6 junho 2011 | 21:35

É isso mesmo Nayara.

A empresa investe no colaborador, como ela não tem obrigação em fornecer a ele ferramentas que ele poderá utilizar pela vida a fora, não compete a ela arcar com todo o custo dessa formação profissional.

Com isso, a empresa financia o aprimoramento de seu colaborador com o intuito de que o mesmo o utilize na empresa. É o reembolso que a empresa espera. Caso o colaborador não permaneça mais no emprego, seu empregador perde a possibilidade de rever seu investimento em forma de trabalho especializado, por isso o colaborador deve reembolsar em pecúnia (dindin) o que deixará de devolver ao seu investidor.

Sou da opinião de que todas as empresas deveriam estimular seus colaboradores a aumentar o nível de conhecimento, financiando-lhes parte dos estudos. Vc teve sorte em encontrar uma empresa que acredita em vc, caso contrário, lhe diriam que para melhorar seu salário teria que "se virar" para ter maior nível de conhecimento pagando de seu bolso sua faculdade.

Que sorte!!!!

Abraços!!!

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