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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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DUVIDA DANADA!!!

Cruyzinha Alves

Cruyzinha Alves

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 18 anos Terça-Feira | 29 maio 2007 | 14:46

o caso é o seguinte a carga horária do sindicato da empresa que trabalho é 176 , mas o que eu gostaria de saber os seguinte: quando tem feriado e eu tiver horas extras pra pagar pra um funcionário tenho que caucular colocando os feriados isto é aumentando a carga horária? ou não existe isso, idependente de feriados a carga horaira continua a mesma? de já agradeço

Tu és Senhor o meu Pastor, por isso nada em minha vida Faltará!

Cruyzinha Alves

Tec. em Contabilidade CRC PI 009951


Estudade de Gestão de Recursos Humanos-Faculdade CET


Cont: 86 9426-2500
[email protected]
CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Terça-Feira | 29 maio 2007 | 18:06

Maria,

Como mencionou a Alzira, se a carga horária do sindicato é 176 horas, toda e qualquer hora excedente a 176, é considerada hora extra, salvo casos em que poderá haver acordo para compensação de horas, trabalhando mais em um dia, para diminuição em outro.

Lembrando, que para que isto ocorra, deverá haver a concordância do empregado, e concordância do sindicato.

Att

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
Cruyzinha Alves

Cruyzinha Alves

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 18 anos Quarta-Feira | 30 maio 2007 | 10:47

naõ trabalha no feriado não, mas eles(funcionários0 acham que como houve feriado no mês, teria que ou diminuir na carga horaria ou aumentar nas horas. a pergunta mais é pra eu poder caucular no fim do mes as horas extras. abraço

Tu és Senhor o meu Pastor, por isso nada em minha vida Faltará!

Cruyzinha Alves

Tec. em Contabilidade CRC PI 009951


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