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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Horas Extras Vigia

Jarbas Azeredo Pereira Filho

Jarbas Azeredo Pereira Filho

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Terça-Feira | 29 maio 2007 | 17:18

Boa Tarde!

Um vigia trabalha das 18:00hs as 06:30...trabalha um dia e foga outro, ou seja, 12 x 24...neste caso seria devido o pagamento de horas extras? como seria este calculo? e o adicional noturno seria devido sobre sobre os dias q ele trabalhou?

grato
Patrick

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 30 maio 2007 | 09:26

Bom dia,

Verifique a CCT.

Caso o mesmo na troca de turno tenha que voltar ao trabalho com menos de 36 horas de descanso, é notório que deverá ser remunerado por isso.

Att

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 30 maio 2007 | 09:29

A hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 minutos e 30 segundos. Assim sendo, considerando o horário das 10 da noite às 5 da manhã, o que passsar desse periodo é considerado hora extra. O chamado adicional noturno de 20% é sobre as horas trabalhadas. Veja mais sobre o assuntto nos links abaixo:

http://www.praticacontabil.com.br/pessoal/adic_noturno.htm

sitracom.com.br

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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