Olá Edivania
Eles estão pedindo o GFIP pois o mesmo é o documento informativo das contribuições previdênciarias para o INSS dos sócios(retirada pro-labore) e dos funcionários(GPS), pode ser por questões de apuração ou por falta de algum tipo de informação ou mesmo por motivos de ser informado um valor no GFIP e ter sido pago outro, ou até mesmo pelo extravio desta informação na hora do envio desta informação pelo contador.)
De acordo com Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008, os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação. Da mesma forma, o segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS.
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Atenciosamente,
Franlley Gomes
Estou editando para ajudar a Colega Cristina
Colega, já tivemos alguns tópicos relacionados a este assunto, cito um deles
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