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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Francisco Alberto Guimaraes Junior

Francisco Alberto Guimaraes Junior

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 12:28

Bom dia a todos, gostaria de saber se um funcionário pode ser demitido por ter uma dívida com a empresa. A dívida é de 2007 e a admissão foi em 2011. O funcionário aceita efetuar o pagamento da dívida desde que seja feito o parcelamento. O funcionário foi advertido verbalmente e houve ameaça do encerramento do contrato de trabalho. Existe alguma coisa que o funcionário possa fazer para se precaver? Obrigado.

Francisco Alberto Guimaraes Junior

Francisco Alberto Guimaraes Junior

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 15:14

A pessoa possuia uma linha pós-paga da VIVO (empresa de telefonia) quebrou o contrato em 2007 que foi quando gerou a dívida no valor aproximado de R$700,00. Em maio de 2011 foi admitido pela VIVO para trabalhar na área de vendas. O funcionário foi advertido verbalmente pela gerência e houve ameaça do encerramento do contrato de trabalho. Existe alguma coisa que o funcionário possa fazer para se precaver? A empresa pode mandar embora um funcionário nessas condições? Obrigado.

Renata Barbieri Rufino

Renata Barbieri Rufino

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 16:04

O estranho foi a empresa te-lo contratado, mas acredito que não há como o funcionario se precaver de uma demissão e tambem não há como a empresa demiti-lo por causa disso (justa causa), visto que o contrato de trabalho foi firmado quase 03 anos após ele ter feito essa divida...
Agora, de uma demissão sem justa causa, não há o que fazer.

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