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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Terezinha Ramos

Terezinha Ramos

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 13:48

Quando um funcionário tiver que pagar a multa pela rescisão de contrato e esse valor ser maior do que o valor que ele teria de receber, a rescisão sai com valor rescisorio liquido igual 0,00 o empregador não irá pagar nada ao empregado, certo? Mas o empregado deve devolver a diferença entre a multa e o valor que ele teria a receber? Ou tbem não? é como se ficasse elas por elas?

JOAO ALEXANDRE PEREIRA BARBOSA FILHO
Articulista

Joao Alexandre Pereira Barbosa Filho

Articulista , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 13:56

A multa devida pode ser aplicada mesmo que a rescisao fique negativa,o que pode acontecer.Porem, para que o empregado pague a multa, o empregador tem que provar que a quebra do contrato provocou danos materiais a empresa.Normalmente na situação que vc pos em questao é feito um acordo entre empregado e empregador para que ambos fiquem satisfeitos.

João Alexandre Filho
Alexandre Contabilidade
Bel. Ciencias Contabeis
Graduando em Direito

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