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Estagiar em Orgao Publico

Luís Paulo S. Melo

Luís Paulo S. Melo

Bronze DIVISÃO 5 , Bancário(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 13 junho 2011 | 23:35

Olá Ewlin Santos,
Segundo a Lei do Estagiario nº 11.788/08 não existe nenhuma restrição para que seja realizado outro estagio pórem, em todo plano pedagogico de stagio deve-se respeitar no seu artigo 10° que reza sobre a jornada de trabalho do estagiario, que é de no min. 4 horas/dia e no max. 6 horas/dia. A outra parte do dia é pra que seja realizada as atividades academicas.

Luís Paulo S. Melo
Grad. em Ciências Contábeis

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