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Advertência por falta de foto

Margarete Cabral

Margarete Cabral

Bronze DIVISÃO 3 , Autônomo(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 16:47

Boa Tarde!


A empresa pode dar advertência ao funcionário, pelo mesmo não ter dado foto para por no LRE, visto estar admitido desde Maio /2010?

Na verdade, a empresa sempre solicita verbalmente e ele sempre dá uma desculpa. Por favor, o que fazer? Pedir por escrito?

No aguardo,


Eliane

Eliane

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 17:29

Ola, Margarete.

Pelo que sei a foto no livro de registro de empregados nao é obrigatório. Mas os mesmos continuam vindo com o local para a mesma. Portanto na minha opiniao isso não geraria uma advertencia ao funcionario.
Espero ter contribuido.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 20:19

Margarete, a empresa já devia há muito ter sanado esse problema, pois, numa visitinha da fiscalização trabalhista a empresa tomaria uma multa bem salgada, só porque não lembrou de cobrar nesses meses todos uma mísera foto 3x4 do empregado. A empresa pode e deve, se necessário, advertir e até suspender o empregado que se recusa a cumprir uma obrigação - se o empregado não atende a solicitação, a empresa deixa de cumprir a obrigação e pode ser multada por isso.

Amiga Eliane, visite o site do MTE, se não me engano eles tem lá as portarias, leis e etc, vc encontrará o "rol" dos motivos que importam em multa contra a empresa e os respectivos valores, todas descriminadas.

Uma última coisa, amiga Margarete, cada foto que faltar nos registros físicos ou digitais é tido como reincidência, isso vai aumentando, e aumentando ..... aumentando a multa contra a empresa.

Abraços à todas!!!

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