Alexandre Gonçalves Dias
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Tenho uma cliente que é advogada e presta serviços na OAB. ela recebe do estado conforme as ações que sao a ela atribuidas, ou seja, nao há um valor fixo mensal.
Ao mesmo tempo, começou a dar aula no jardim de infância em uma escola particular, recebendo por hora/aula.
Hoje, ela está no quinto mes de gestação.
Neste caso, como proceder o afastamento por licença maternidade dela?
Afasto ela pelo INSS (já que recebe do estado como advogado) ou
diretamente pela escola que dá aula?