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Licença Maternidade - Advogada e Professora

ALEXANDRE GONÇALVES DIAS

Alexandre Gonçalves Dias

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 11 junho 2011 | 09:36

Tenho uma cliente que é advogada e presta serviços na OAB. ela recebe do estado conforme as ações que sao a ela atribuidas, ou seja, nao há um valor fixo mensal.
Ao mesmo tempo, começou a dar aula no jardim de infância em uma escola particular, recebendo por hora/aula.
Hoje, ela está no quinto mes de gestação.
Neste caso, como proceder o afastamento por licença maternidade dela?
Afasto ela pelo INSS (já que recebe do estado como advogado) ou
diretamente pela escola que dá aula?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 23:14

Alexandre, ela faz jús ao afastamento via INSS em virtude do vínculo de professora na escola particular.

Quanto ao serviço que presta ao Governo Estadual ou a OAB, vc precisaria saber qual o instituto a que ela estaria submetida, pois este pode ter um regimento proprio, distinguindo, inclusive, o servidor estável e o prestador de serviços.

Espero ter ajudado.

Abraços!!!

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