x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 16.136

Deduções da base de cálculo INSS - VT+VA

Viviane Silva

Viviane Silva

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 13 junho 2011 | 02:06

Eu estava estudando as leis:

INSS/DAF 209/99

"III - DAS DEDUÇÕES DA BASE DE CÁLCULO DA RETENÇÃO

19 - Poderão ser deduzidos da base de cálculo da retenção os valores correspondentes ao custo de fornecimento, pela contratada, do vale-transporte e do vale-refeição, em conformidade com a legislação própria."



IN RFB 971/09


"Seção VI


Das Deduções da Base de Cálculo

Art. 124. Poderão ser deduzidas da base de cálculo da retenção as parcelas que estiverem discriminadas na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços, que correspondam:


I - ao custo da alimentação in natura fornecida pela contratada, de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo MTE, conforme Lei nº 6.321, de 1976;

II - ao fornecimento de vale-transporte, de conformidade com a legislação própria.


§ 1º O valor relativo à taxa de administração ou de agenciamento não poderá ser deduzido da base de cálculo da retenção, inclusive no caso de serviços prestados por trabalhadores temporários, ainda que o valor seja discriminado no documento ou seja objeto de nota fiscal, fatura ou recibo específico. (<A href="www.receita.fazenda.gov.br pela Instrução Normativa RFB nº 1.071, de 15 de setembro de 2010)

§ 2º A fiscalização da RFB poderá exigir da contratada a comprovação das deduções previstas neste artigo. (Renumerado pela Instrução Normativa RFB nº 1.071, de 15 de setembro de 2010)"


Alguém pode me ajudar a entender? O que de fato posso reduzir na base de calculo? O custo do fornecimento desses benefícios, o valor do fornecimento? Li uma apostila que disse que eu podia deduzir os dois, mas a lei não está clara dessa forma, e na redação a uma divergência de uma para a outra, não sou advogada, estou estudando para um dia ser um boa contadora, e gostaria da ajuda de vocês!


Estive pensando nessa madrugada na palavra Custo --> o Vt e Va/Vr são custos da empresa certo? E Despesa seria o valor pago para fornecer isto a empresa. Seria o meu raciocinio certo??? Pois se eu levar essa linha de raciocionio poderia deduzir sem medo da base de calculo!
Abs

Vivi Silva
[email protected]
Tel: 12 97404-6798
Viviane Silva

Viviane Silva

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 08:19

Respostas que consegui:

Bom dia!!!

Você pode sim deduzir da base de cálculo da retenção, mas desde que o vale-alimentação tenha sido concedido através do PAT, e que o Vale Transporte (VT) tenha sido concedido em quantidade de passes e não em dinheiro.

Fund. Legal: IN RFB 971/2009, artigo 124.

Espero tê-la ajudado...

Um forte abraço!!!


eu perguntei:

Saber Marcos, é que minha dúvida está na palavra custo dentro do contexto: &quot;...ao custo da alimentação in natura fornecida ...&quot; aí eu estava pesquisando algumas coisas sobre o significado entende?

Bom Se eu fosse emitir nota tendo a nf das compras e do cartão Va eu faria assim:

Base de calculo 10.000,00
Va = 600,00
Vt= 1000,00
Base de calculo com dedução 8400,00
Retenção 11% INSS = 8400*11=% 924,00.
E outras reteções conforme caso.
Correto??

Ele respondeu:
Boa Tarde!

O cálculo e o raciocínio da retenção de 11% ao INSS estão corretos.

Mas, ressalto o seguinte:

- desde que o vale-alimentação tenha sido concedido através do PAT, e que o Vale Transporte (VT) tenha sido concedido em quantidade de passes e não em dinheiro.

Fund. Legal: IN RFB 971/2009, artigo 124.

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

O auxílioalimentação que inibe a carga tributária é aquele prestado &quot;in natura&quot;, pois oauxílio alimentação pago em espécie e com habitualidade integra o salário e como tal sofre a incidência da contribuição previdenciária, ou seja, o custo com o fornecimento de auxilio alimentação, quando pago em espécie, não poderá integrar a dedução da base de cálculo; somente poderá integrar a base de cálculo o auxílio pago de forma in natura, ou seja, de natureza não salarial...




Espero tê-la ajudado!!!

Um forte abraço!!!

Marcos Silva

Consultor de Recursos Humanos

Oculto

Vivi Silva
[email protected]
Tel: 12 97404-6798

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.