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Rescisão de 4 meses de registro

Fabiano Alencar de Medeiros

Fabiano Alencar de Medeiros

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 13 junho 2011 | 11:07

A RCT só precisa de Homologação em sindicato se o contrato for igual ou superior a 01 ano. No caso dos documentos serão sempre os mesmos , exceto o formulário de seguro desemprego, a não ser que ele tenha algum outro tempo de serviço em outra empresa que ele saiu e não recebeu o seguro.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 13 junho 2011 | 21:58

Valeria, a rescisão de contrato com menos de 12 meses de duração, e se não for por pedido de demissão, não precisa ser homologada, com isso não vamos ao Sindicato onde a rescisão recebe a supervisão jurídica.

O pagamento das verbas rescisórias e a assinatura dos documentos (como o TRCT) dá-se na própria empresa.

Se o ex-empregado discordar dos valores constantes dos documentos, ele pode recusar-se a receber o pagamento e assinar os recibos. Devendo ele procurar seu Sindicato para informar o ocorrido e pedir providências.

O ideal é que antes de comparecer na empresa para receber suas verbas rescisórias que o trabalhador vá ao Sindicato de sua categoria para ser orientado e simular os valores a que tem direito.

Espero ter ajudado.

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