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Estabilidade X lei temporaria 6019/74

ROBERT DA SILVA

Robert da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 13 junho 2011 | 19:00

Boa noite!

Preciso de esclarecimento e embasamento sobre os casos abaixo:

O trabalhador temporario regido pela Lei 6019/74 nao tem estabilidade por esses motivos, como a da gestante, do acidentado no trabalho, serviço militar, etc.

Pergunto: Qual esclarecimento e embasamento posso usar para explicação para a Diretoria.

At.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 13 junho 2011 | 21:43

A própria Lei 6.019/74 fornece tais subsídios. Segue o link da Lei:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6019.htm -

Entretanto, amigo Robert, ressalto que existe jurisprudencia formada, em decisão do TST, que reconhece a estabilidade provisória ao trabalhador temporário em caso de acidente de trabalho. Durante o prazo da licença o contrato fica suspenso, tornando a correr, do ponto e que parou, após o retorno da dita licença. Vc poderá conferir em:

http://www.totalconsultores.com.br/index.php/noticia-da-newsletter/156

Relembro que a terceirização pela lei 6.019 só pode acontecer quando envolver as atividades-meio da empresa, nunca em relação às atividades-fim.

Espero ter ajudado.

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