Desculpe-me Andrea, não compreendi bem a questão. A que "órgão" vc se refere na relação da terceirização: o tomador ou o terceirizador?
No entendimento jurisprudencial ambas as figuras tem responsabilidade, o tomador, inclusive, responde solidariamente pelos atos do fornecedor da mão-de-obra (tem de fiscalizar se os tributos e salários são pagos corretamente). Assim, se a empresa que fornece a mão-de-obra é quem coloca o funcionário em função outra que não aquela para qual foi contratado, o tomador dos serviços tem igual responsabilidade, pois confere a ele gerir esses funcionários dentro de seu âmbito, em sua organização, dentro de suas dependências.
Se for o tomador que desvia o trabalhador de sua função original, o terceirizador tem igual responsabilidade pois ele é o real empregador e quem deve zelar pelo cumprimento das regras acordadas tanto com o empregado como com o tomador.
Como vê, ambas as figuras devem agir com lisura na relação trabalhista. Caso contrário, sofrerão (uma ou outra, ou ambas) as consequência de seus atos ilegais.
Abraços!!!