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Ad. Noturno e Periculosidade

Deividi Leandro

Deividi Leandro

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 09:23

Bom dia,

Temos um eletricista que percebe o adicional de 30% de periculosidade. A partir de julho ele irá trabalhar em horário noturno. O cálculo do adicional noturno é feito com base na soma do salário contratual mais a periculosidade?

Obrigado pela atenção.

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 09:35

Bom dia.

A princiopio nao teria o acrescimo sobre o adcional, mas veja a sumula sobre os eletricitarios.

O TST editou a Súmula 191, em que os eletricitários terão o adicional calculado sobre o total dos salários. Eis a Súmula:


"O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial." (Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 09:59

Deividi
Bom dia

Consulte o Dissidio Coletivo da categoria, pois conforme bem explicou o colega Marcos depende do Dissidio.
Eu tenho casos em que o adicional noturno é calculado somente sobre o salário e outros casos em que é calculado sobre o salário mais o adicional de peridulosidade.

abraço

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