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kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 21:54

Rinardo, eu precisaria saber qual frequência dessa jornada na semana e qual a carga horária contratada (180hs, 220hs...) para poder visualizar as possibilidade de folga. Outra informação importante é a categoria profissional que nos permite conhecer o que determina a CCT do Sindicato.

Pelas informações fornecidas esse trabalhador cumpre em 5 horas diurnas + 8hs noturnas = 13hs, deduzindo 1h de intervalo temos 12hs de trabalho. Se ele cumpre essa jornada 6x por semana, deve-se ter cuidado com a jornada máxima legal que é de até 8hs e 44hs semanais.

Partindo do princípio que ele é um mensalista, para o cálculo da hora extra vc precisa dividir a remuneração (salário+adicionais como insalubridade+gratificações+anuênios etc que integram a remuneração) pela carga horária mensal contratada. Desta divisão resulta o salário-hora, com este valor vc calcula o adicional de hora-extra que é no mínimo de 50%.

O adicional noturno é de no mínimo 20%, mas vc terá de converter as horas trabalhadas para hora noturna que é de 52m30seg, após isso vc calcula quantas horas noturnas são laboradas, ultrapassando o horário noturno e havendo continuidade no serviço essas horas continuadas devem receber tmb o adicional noturno - como a 1 hora que ultrapassa às 5h da manhã, no seu caso.

Aguardo mais detalhes para auxiliá-lo melhor.

Abraços!!





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