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Contrato de Cesta Básica

Regina

Regina

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 18:00

Boa Noite!
Preciso da ajuda de vocês preciso de um modelo de contrato de cesta básica do empregado p o empregado, onde conste quando o funcionário faltar 1 dia perderá o direito a Cesta... atraso de 15 min perderá o direito a cesta....
No aguardo

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 00:27

Jakeline, se vc colocar o valor da cesta básica no holerite vai parecer que ao invés de entregar a cesta para o empregado, a empresa estará pagando a ele com esse valor, não é?

Não é necessário que se expresse o valor do custo do benefício - principalmente porque a empresa arca com quande parte deste custo, pode, inclusive ensejar inclusão do valor na remuneração!

Quanto ao valor do desconto (quando houver) a ser debitado do salário do empregado - a chamada subvenção, é extremamente necessário.

O sindicato busca estabelecer um mínimo para o valor do benefício e o limite de seu desconto no salário do empregado, não é para que esse valor se agregue ao salário do empregado.

Restando ainda dúvidas, peço que torne a postar.

Abraços!!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 10:54

Jaqueline, se a CCT do Sindicato estabelece um valor (mínimo que seja) para a cesta básica, não haveria problema de incluí-lo no recibo da retirada pelo empregado da cesta básica, reproduzindo a clásula da CCT, +/- assim: "conforme preconiza a cláusula nºtal da Convenvenção C T do Sindicato ...., estou recebendo da emprsa WXYZ a cesta básica ...cujo valor de custo é de R$XXX,XX ...". O que retira qualquer aspecto de recibo dado em pecúnia.

Espero ter ajudado.

Abraços!!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 19:00

Regina, não conheço contrato de concessão de cesta básica, mas, sim, o "Termo de Adesão" para recebimento de determinado benefício.

Se sua empresa oferece Auxílio Refeição ou Plano de Saúde vc poderá adaptar o Termo de Adesão, observando, antes de tudo, o que reza a CCT do Sindicato da categoria em caso de obrigatoriedade na concessão da cesta básica.

Na adaptação vc poderá incluir a condição de (não havendo ausências injustificadas/ que tenha deixado de completar sua jornada semanal ) dentro do período de cada mês sob pena do funcionário perder o benefício no mês subsequente.

Por que "Termo de Adesão"? Porque o trabalhador não é obrigado a receber o benefício, ele poderá optar em não aderir ao plano de concessão, assim como ele faz com o Vale Transporte, por exemplo.

Espero ter ajudado.

Abraços!!!

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