Regina, não conheço contrato de concessão de cesta básica, mas, sim, o "Termo de Adesão" para recebimento de determinado benefício.
Se sua empresa oferece Auxílio Refeição ou Plano de Saúde vc poderá adaptar o Termo de Adesão, observando, antes de tudo, o que reza a CCT do Sindicato da categoria em caso de obrigatoriedade na concessão da cesta básica.
Na adaptação vc poderá incluir a condição de (não havendo ausências injustificadas/ que tenha deixado de completar sua jornada semanal ) dentro do período de cada mês sob pena do funcionário perder o benefício no mês subsequente.
Por que "Termo de Adesão"? Porque o trabalhador não é obrigado a receber o benefício, ele poderá optar em não aderir ao plano de concessão, assim como ele faz com o Vale Transporte, por exemplo.
Espero ter ajudado.
Abraços!!!