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Inciddência de IR nas verbas rescisó

Luciene Almeida

Luciene Almeida

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 13:02

Tenho a seguinte rescisão para fazer:

Admissão - 01/09/2009
demissão - 15/06/2011
férias vencidas
aviso indenizado
último salario 747,82


saldo salario 15/30 - 373,91
viso prévio 747,82
inss s/ sal (29,91)
inss s/ aviso (59,83)

13º - 6/12 - 373,91
13º indenizado 1/12 - 62,32
Inss s/ 13 (29,91)


férias vencidas 747,82
1/3 s/ férias vencidas 249,27
férias proporcionais 1/12 62,32
1/3 s/ férias proporcionais 20,77
férias indenizadas 1/12 62,32
1/3 s/ férias prop. ind. 20,77

Total 2601,58

Minha dúvida é : tem retenção de Imposto de Renda? Em quais verbas?
Fiz os calculos pelo meu sistema e teve retenção do imposto de renda, porém fui fazer os cálculos pelo site calculo exato e não teve retenção, pois o mesmo foi aplicando retenção nas verbas separadamento, salario, décimo terceiro, férias, já o meu sistema contábil somou todas as verbas e dessa forma, somando as verbas sai da faixa de isneção. qual está correto?
Alguém poderia me auxiliar?

Maria das Graças

Maria das Graças

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 14 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 14:05

Neste caso o Ir incide sobre: saldo de salário, 13º, 13º indenizado. O certo é fazer o saldo de salário separado do 13°, tanto é que existe um campo exclusivo para o desconto do Ir sobre 13º. E o IR não incide sobre as férias na rescisão.

Ele tem direito a 10/12 avos de férias proporcionais.

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