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Inciddência de IR nas verbas rescisó

Luciene Almeida

Luciene Almeida

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 13:02

Tenho a seguinte rescisão para fazer:

Admissão - 01/09/2009
demissão - 15/06/2011
férias vencidas
aviso indenizado
último salario 747,82


saldo salario 15/30 - 373,91
viso prévio 747,82
inss s/ sal (29,91)
inss s/ aviso (59,83)

13º - 6/12 - 373,91
13º indenizado 1/12 - 62,32
Inss s/ 13 (29,91)


férias vencidas 747,82
1/3 s/ férias vencidas 249,27
férias proporcionais 1/12 62,32
1/3 s/ férias proporcionais 20,77
férias indenizadas 1/12 62,32
1/3 s/ férias prop. ind. 20,77

Total 2601,58

Minha dúvida é : tem retenção de Imposto de Renda? Em quais verbas?
Fiz os calculos pelo meu sistema e teve retenção do imposto de renda, porém fui fazer os cálculos pelo site calculo exato e não teve retenção, pois o mesmo foi aplicando retenção nas verbas separadamento, salario, décimo terceiro, férias, já o meu sistema contábil somou todas as verbas e dessa forma, somando as verbas sai da faixa de isneção. qual está correto?
Alguém poderia me auxiliar?

Maria das Graças

Maria das Graças

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 14:05

Neste caso o Ir incide sobre: saldo de salário, 13º, 13º indenizado. O certo é fazer o saldo de salário separado do 13°, tanto é que existe um campo exclusivo para o desconto do Ir sobre 13º. E o IR não incide sobre as férias na rescisão.

Ele tem direito a 10/12 avos de férias proporcionais.

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