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2 Feriados Religiosos, é obrigado a conceder ?

Stéfanye Mendonça

Stéfanye Mendonça

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 16:40

Boa Tarde
Tennho alguns clientes cujo as empresas estão em cidades onde o dia de São João 24/06 Padroeiro dos respectivos municípios é feriado municipal, sendo que no dia 23/06 também é feriado de corpus christis. Um desses clientes contestou, dizendo que não vai conceder o feriado municipal, pois a Empresa não é obrigada a conceder 2 feriados religiosos, isso é verdade, procurei em várias legislações e não encontrei nada respeito.
Alguem sabe algo sobre isso?

Stéfanye Mendonça
Estrategista de Negócios
SOLANGE SEIXAS MURRO

Solange Seixas Murro

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Recursos Humanos
há 14 anos Segunda-Feira | 20 junho 2011 | 15:14

Boa Tarde Stérfane, realmente em Niteroi cidade do Rio de Janeiro não será comemorado o feriado de Corpus Crist, pelo fato da epoca das escolhas por um dos dois feriado (Corpus Crist e São João) que são feriados Santos, foi escolhido o feriado de São João por ser o dia do Padroeiro da cidade de Niterói, essa informação foi dada pelo proprio sindicato da classe com base na deliberação municipal nº 1.903 de 13/11/1953.

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