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Abuso do Sindicato! O que fazer?

Alexandre Furlanetto

Alexandre Furlanetto

Iniciante DIVISÃO 3 , Chefe Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 16 junho 2011 | 11:32

Bom dia Colegas!
Estou tendo problemas com o um Sindicato aqui de Florianópolis. Este sindicato sempre cria implicações na hora da homologação, principalmente para as empresas que não descontam dos empregados a contribuição assistencial.
Hoje meu cliente foi homologar a rescisão de um empregado que pediu demissão imediata, cujo aviso foi descontado. O diretor do sindicato, não homologou a rescisão alegando que deviam ser incluídos 1/12 avos de décimo terceiro e férias.
Acontece que a legislação trabalhista não prevê tal situação, somente nos casos em que a empresa demite de forma imediata.
Sei que alguns sindicatos tem em sua convenção esta situação, portanto,
revisei a convenção deste sindicato e não mencionava nada a respeito.
Pra desencargo de consciência liguei pra nossa consultoria e mais uma vez tive a confirmação de que fiz tudo certo.

E agora, o que faço?
Já liguei pro sindicato e foram irredutíveis dizendo que não vão homologar.
To pensando em reunir alguns colegas que também estão tendo os mesmos problemas e fazer uma denúncia, acredito que o Ministério Público do Trabalho se o órgão competente.

Se alguém já passou por situação semelhante ou tiver alguma sugestão, ficarei grato.

Atenciosamente,
Alexandre Furlanetto.

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 16 junho 2011 | 12:37

Laexandre
Boa tarde

Situação complicada, mas se ai em Florianopolis tem uma Associação de Contabilistas, entre em contato e verifique se seus colegas estão encontrando o mesmo problema, se for o caso solicite ao presidente da Associação que tome providencias em nome da classe.


abraço

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 18:25

Exatamente Osmar.

Se o empregado se demite e não cumpre o aviso, esse aviso que não é trabalhado como prevê a Lei, não pode ser considerado fazendo 1/12 ávos.

O sindicato poderia até reclamar se a sua Conveção previsse a dispensa do aviso prévio, mas isso apenas impediria o empregador de descontar o aviso.

E se não desconta os 30 dias do aviso, o aviso não existe, e se é permitido descontar, a simples ausência ao serviço nos 30 dias do aviso já exclue o que seria 1/12 ávos se trabalhado fosse o dito aviso.

Tem muito doido solto por aí com cara de são!! Socorro!

MPT neles!!!

Alexandre Furlanetto

Alexandre Furlanetto

Iniciante DIVISÃO 3 , Chefe Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 17:44

Sem sombra de dúvidas que o sindicato está errado. Aqui em Floripa até existem categorias que prevêem esta situação, mas está tudo expresso na CCT.

Já entrei em contato com a Procuradoria Regional do Trabalho de SC e fiz a denúncia. O procedimento é bem simples, dá pra fazer pelo próprio site. Agora vou aguardar e volta e meia dar uma ligada pra saber do andamento.

Conversei com uns colegas de profissão e todos já estão cientes da situação. Sou a segunda pessoa a impetrar denúncia contra este sindicato. Talvez acabe em pizza. Mas se começar a aparecer mais denúncias o Procurador vai ter que tomar alguma providência.
O sindicato em questão gosta de complicar as homologações de empresas que não descontam a contribuição assistencial dos empregados, é uma forma de retaliação.

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